Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

BH suspende atividades não essenciais a partir de segunda-feira

8 de jan de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Para conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) na capital mineira, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) decretou o fechamento do comércio a partir de segunda-feira (11/01). O Decreto nº 17.253/2021 foi publicado hoje (08/01), no Diário Oficial da União, e permite apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, como farmácias, sacolões, supermercados e padarias.

A medida, válida por tempo indeterminado, considera três índices de avanço da doença na cidade: o número médio de transmissão por infectado, a ocupação de leitos de UTI e a ocupação de leitos de enfermaria. Contudo, a prefeitura continua monitorando as taxas para a avaliação de reabertura das atividades.

A medida vai na contramão das inúmeras reivindicações da Fecomércio MG, que conclamou diálogo por parte da prefeitura. Não por acaso, a Federação manifesta sua indignação com a postura do Poder Executivo Municipal, que penaliza não apenas o setor terciário, responsável por 88,37% dos negócios na capital. A decisão sacrifica milhares de empregos na cidade, achata a renda de famílias inteiras e expõe a população a diversos problemas financeiros. Enquanto esse cenário perdura, empresários continuam amargando prejuízos e se veem na iminência de encerrarem suas atividades definitivamente.

Veja o que poderá funcionar:

De 5h às 17h

  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

De 5h às 22h

  • Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)

De 7h às 21h

  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Açougue e peixaria
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Tintas, solventes e materiais para pintura
  • Materiais elétricos e hidráulicos, vidros e ferragens
  • Madeireiras e materiais de construção em geral
  • Supermercados e hipermercados
  • Peças e acessórios para veículos automotores

Sem restrição de horário

  • Artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Agências bancárias, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Casas lotéricas, agências de correio e telégrafo
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para pets
  • Atividades industriais
  • Bancas de jornal e revista
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328/2020
  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e para a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328/2020

Deverão ser observados os horários de cada atividade

  • Atividades autorizadas pelo decreto em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio

Fica proibido o funcionamento de:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
  • Boates, danceterias, salões de dança
  • Casas de festas e eventos
  • Feiras, exposições, congressos e seminários
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
  • Cinemas e teatros
  • Clubes de serviço e de lazer
  • Academias e centros de ginástica e condicionamento físico
  • Clínicas de estética e salões de beleza
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para delivery e retirada no local)

Também foram suspensas:

  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
  • Autorizações de feiras em propriedade
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1238631″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto nº 17.253/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?