24 de out de 2017
Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, com restrições ao texto original, o projeto de Lei 387/2017, que amplia a lista de serviços tributados pelo município e aumenta a carga tributária na capital mineira. A votação realizada ontem (23/10), em segundo turno, alterou as leis municipais nº 6.808/1994, 8725/2003 e 9303/2007, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se adaptando assim à legislação federal.
De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o texto aprovado também eleva as alíquotas incidentes sobre os serviços de leasing e de administração de cartões de débito e crédito. Se sancionado pelo Poder Executivo Municipal, as alíquotas passarão de 3% para 5%.
Durante a aprovação do projeto foram levantadas questões como o aumento de impostos no período de crise econômica do país. Alguns parlamentares lembraram que a elevação de tributos desincentiva micros e pequenas empresas, impactando os empregos, os investimentos futuros e o crescimento do Estado.
Alguns serviços foram rejeitados e retirados do texto inicial, como:
(1) Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres;
(2) Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
(3) Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado);
(4) Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
(5) Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Entre os novos itens aprovados na votação em Plenário estão:
(1) Florestamento, reflorestamento, semeadura, plantio e serviços congêneres;
(2) Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;
(3) Composição gráfica e fotocomposição;
(3) Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento de objetos;
(4) Guincho intramunicipal e guindaste;
(5) Serviços de transporte;
(6) Traslado de cadáveres.
O projeto segue para sanção do prefeito de Belo Horizonte e posterior publicação no Diário Oficial do Município.
Fecomércio MG se opõe à lei
A Fecomércio MG é contrária a qualquer aumento de tributação, entendendo que, no Brasil, os empresários não têm mais capacidade de arcar com acréscimos da já elevada carga tributária, especialmente em um momento de recuperação econômica. Por isso, a entidade desaprova o Projeto de Lei 387/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a modificação de diversos dispositivos da legislação tributária de Belo Horizonte. Na prática, a proposta amplia as hipóteses de serviços que podem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como majora alíquotas de alguns outros. A implementação do projeto de lei caminha no sentido contrário da geração de empregos.