29 de abr de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou o prazo de pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. Com a Portaria nº 398/2021, publicada nessa sexta-feira (23/04), o documento poderá ser cobrado a partir de 1º de julho. A medida, anunciada pelo governo de Minas, visa minimizar os impactos financeiros da pandemia no estado.
De acordo com o governo de Minas, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento pode ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os proprietários de veículos que não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site do Detran-MG (www.detran.mg.gov.br) para verificar eventuais débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e multas.
Em nota técnica apresentada ao projeto “Recomeça Minas” (PL 2.442/2021), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Fecomércio MG sugeriu que fosse incluída na legislação estadual a proibição de apreensão de veículos por inadimplência do IPVA ou da taxa de licenciamento.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Portaria-Prorrogação-de-Exigência-de-Licenciamento-de-Veiculo.pdf ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria nº 398/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]