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Cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pela Federação em Itabira e Região são validadas pelo TRT-3

23 de abr de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) deliberou, mais uma vez, pela manutenção de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020. Favorável à Fecomércio MG, a decisão da 7ª Turma da Corte foi obtida em recurso ordinário que examinava a convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre a Federação e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itabira e Região.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a Macon Ferragens, de João Monlevade, acabou fundamentando o pedido de declaração de ineficácia de cláusulas convencionais inter partes na suposta ilegalidade e inconstitucionalidade de normas da CCT 2020. No entanto, a legitimidade dessa propositura é restrita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nos termos do artigo 83, inciso IV, da Lei Complementar nº 75/1993.

Pertence também ressaltou que a autora não justificou a ineficácia das cláusulas da CCT 2020, requisitando apenas a invalidade da norma coletiva. A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou no sentido de dar legitimidade ativa aos signatários de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Porém, a medida não se enquadra ao caso, pois é restrita à hipótese de defeito notado na formação do acordo entre as partes (vício de consentimento).

Para o coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, ao longo do julgamento foi construído um entendimento de limitação quanto ao objeto e mérito desse tipo de ação. “A decisão de caráter processual sinaliza uma mudança positiva de entendimento no âmbito da 7ª Turma do TRT-3, na medida em que privilegia a autonomia das entidades sindicais e reafirma a validade ampla e geral das convenções coletivas”, destaca.

A decisão unânime foi tomada pelos seguintes desembargadores da 7ª Turma do TRT-3: Marcelo Lamego Pertence (relator), Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente) e Antônio Carlos Rodrigues Filho. A procuradora Lutiana Nacur Lorentz representou do MPT durante o julgamento.

Foto: Alair Vieira/ALMG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/04/0010525-39.2020.5.03.0064.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o acórdão publicado pelo tribunal[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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