7 de mar de 2019
A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, ano-base 2018, já começou e vai até o dia 30 de abril. Este ano deverão ser enviadas 30,5 milhões de declarações, de acordo com a Secretaria da Receita Federal. Como a tabela do imposto não foi corrigida pelo governo, quem tiver que pagá-lo terá que desembolsar 3,75% a mais do que em 2018.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) divulgou que a defasagem da tabela – que já atinge 95,46% – vem desde 1996. A entidade esclarece que se ela fosse reajustada menos pessoas pagariam o IRPF. Hoje, são isentos os contribuintes que recebem menos de R$ 1.903,99 mensais. Caso houvesse a correção da tabela, quem ganha menos de R$ 3.689,94 estaria dispensado de declarar o imposto.
A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta que a declaração deste ano apresenta algumas mudanças. “São alterações que já foram divulgadas anteriormente pela Receita Federal. Uma delas é a exigência do acréscimo do CPF para todos os dependentes, desde o momento do nascimento. Além disso, o contribuinte deverá incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como IPTU e Renavam. Esses dados já eram solicitados, mas a partir deste ano se tornam obrigatórios”, esclarece Luciene.
Para agilizar a declaração e viabilizar o pagamento nos primeiros lotes de restituição, a gerente orienta que o imposto seja declarado logo no início da liberação do envio dos dados. “Outra forma de evitar problemas na hora do preenchimento das informações é estar com os valores a serem declarados em mãos, como os informes de rendimentos e os recibos de despesas médicas, odontológicas, com plano de saúde e escola, seja do titular ou do dependente. Resgate também uma cópia da declaração do ano passado”.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo: