10 de abr de 2015
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), informa que foram assinadas as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho, cuja data base é 1º de março, para a categoria do comércio com abrangência territorial em Belo Horizonte:
O piso para as funções de office boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados passou para R$ 875,88. Para os empregados que exercem a função de vendedor ou balconista, o valor do piso foi para R$ 907,20, devendo ser observado que, para o vendedor comissionista puro, isto é, aquele que recebe salário somente à base de comissões, e o vendedor comissionista misto, ou seja, aquele que percebe parte fixa mais comissões, será assegurada uma garantia mínima mensal em valor correspondente a R$ 938,52 (novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Por meio do referido instrumento, foi autorizado às empresas utilizarem a mão de obra dos seus empregados nos seguintes feriados: 21 de abril, 4 de junho, 15 de agosto, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro e 8 de dezembro, todos do ano de 2015. Para tanto, deve ser paga uma gratificação de R$48,60 por cada feriado trabalhado, a título de alimentação, sem natureza salarial e concedida uma folga compensatória no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado, devendo a folga recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou em um sábado.
Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado