Comércio de gêneros alimentícios seguirá requisitos da CCT em 15/11

14 de nov de 2018

O juiz do Trabalho da 19ª Vara de Belo Horizonte, Renato de Paula Amado, em decisão liminar*, nesta terça-feira (13/11), manteve a validade dos requisitos previstos na convenção coletiva da área inorganizada para o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios no feriado de Proclamação da República (15/11). A ação em questão, movida pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), postula autorização prévia para o funcionamento em feriados sem cumprir os dispositivos da convenção negociada pelas federações patronal e laboral.

A decisão, ainda que preliminar, preserva a validade da convenção coletiva vigente, legitima a atuação e autonomia das entidades sindicais.

Para a utilização de mão de obra no feriado, as empresas de gêneros alimentícios representadas pela Fecomércio MG deverão obter o Certificado de Adesão, conforme previsto na CCT. Além disso, terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho, bem como conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018. As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

*processo 0010852-90.2018.5.03.0019

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