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2 de out de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Garantir aos contribuintes mineiros a possibilidade de regularizar sua situação perante a Receita Estadual por meio da ampliação de permissivos legais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.761/2020, de autoria do deputado Bartô (Novo). A medida, protocolada a pedido da Fecomércio MG e do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, foi aprovada nessa terça-feira (29/09) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição altera a Lei n° 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado, ao propor mudanças em alguns dispositivos e a inclusão de um outro. De acordo com Bartô, o PL 1.761/2020 beneficiaria os contribuintes mineiros ao promover a redução de multas e juros de créditos tributários no processo administrativo. Como consequência, a medida também diminuiria os índices de inadimplência em Minas Gerais, aumentando a arrecadação tributária.
Em seu parecer, o relator e deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) ressaltou que a competência para legislar sobre direito tributário foi conferida à União, Estados e ao Distrito Federal, como determina o artigo 24 da Constituição Federal. Além disso, segundo o relator, a Constituição Mineira não insere a matéria tributária entre as pautas de competência privativa do governador do Estado, o que valida a iniciativa do Parlamento mineiro ao propor o PL 1.761/2020.
Favorável à medida
A Fecomércio MG, junto ao Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, órgão no qual a entidade integra, apoia a aprovação da medida. Em nota técnica, entregue a deputados estaduais, a Federação ressalta que o PL 1.761/2020 visa garantir equilíbrio, razoabilidade e uma solução que aprimore a efetividade da arrecadação tributária no Estado, prejudicada em razão da complexa legislação tributária, de divergentes interpretações e dos valores exacerbados das multas.
Assim, ao ampliar as prerrogativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, o projeto autorizaria esse órgão a reduzir ou cancelar a penalidade por descumprimento de obrigação acessória (multa isolada). No entanto, à aplicação do permissivo legal estaria sujeita ao que dispõem os parágrafos 3º, 5º e 6º da Lei nº 6.763/1975, dentre eles o que veda decisões tomadas pelo voto qualificado (voto de desempate dado pelo presidente do órgão julgador).
Agora, o PL 1.761/2020 segue para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG. A proposição precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário antes de ser enviado para veto ou sanção na forma de lei.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a nota técnica sobre o Projeto de Lei 1.761/2020″ color=”primary” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fhml.fecomerciomg.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F10%2FNT-PL-1761-2020.pdf||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]