Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de pagamento de tributos federais

19 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, editou ontem (18/03), por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução 152/2020. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida prorrogou o recolhimento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional.

Com a alteração, estendeu-se em seis meses os prazos para a quitação dessas obrigações, a começar pelos valores que seriam devidos a partir do mês de março, como mostra o novo cronograma:

• O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
• O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
• O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

É imprescindível destacar que esta norma não incluiu o ICMS (tributo estadual), nem o ISS (tributo municipal).

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução 152/2020, da Secretaria Especial de Fazenda[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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