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30 de mar de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em função dos impactos financeiros da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião on-line realizada ontem (29/03), a Resolução CGSN nº 159/2021. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/03), prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020, até o dia 31 de maio de 2021.
O envio da Defis deve ser feito pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e entregue mesmo que a empresa esteja inativa. A medida, porém, não se aplica à declaração mensal realizada pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nesse caso prevalece o prazo previsto no artigo 18, § 15-A, da Lei Complementar (LC) 123/2006.
A Fecomércio MG apoia a medida, por acreditar que a iniciativa está em sintonia com os pleitos da entidade na busca por auxílio às empresas e pela mitigação dos efeitos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. De acordo com o Portal do Simples Nacional, ela poderá beneficiar 5.327.347 contribuintes optantes pelo Simples Nacional inscritos em 31 de dezembro de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-159-de-29-de-marco-de-2021-311362551 ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução CGSN nº 159/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]