18 de fev de 2019
A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Assim, em tese, não haveria nenhum impedimento para o funcionamento do comércio. No entanto, há municípios que, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem feriado municipal nesses dias ou regulamentam horários de funcionamento.
O advogado da Fecomércio MG, Eduardo Gonçalves, cita o exemplo de Belo Horizonte. A Lei Municipal nº 5.913/1991, em seu artigo 2º, alínea a, estabelece que “não haverá expediente” no comércio na terça-feira de Carnaval. “Desse modo, no caso da capital mineira, a legislação não fixa a data como sendo feriado municipal, mas regulamenta o horário de funcionamento para o setor”, enfatiza.
Isso significa, portanto, que o empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade para o período da festa de Momo. “É importante verificar se os dias de Carnaval são considerados feriados no município ou se haverá expediente normalmente. Também é preciso consultar a convenção coletiva aplicável à categoria, que pode disciplinar a utilização da mão de obra na data”, completa.
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