5 de out de 2020
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.
As empresas representadas pela Fecomércio MG, que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de outubro de 2019.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.