24 de fev de 2016
O Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Ajuste Sinief 3, de 18 de fevereiro de 2016, prorrogou o prazo e envio do arquivo digital denominado Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), dos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, para o dia 20 de abril de 2016.
O contribuinte, optante do Simples Nacional, deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
As informações serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Todavia, o contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também, do código de acesso e senha.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para elucidar eventuais dúvidas sobre o tema.