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4 de jan de 2016
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Portaria nº 269/2015, aprovou as instruções que devem ser observadas na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre as quais se destacam:
A) Estão obrigados a declarar a Rais:
I – Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – Filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
VI – Condomínios e sociedades civis;
VII – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
§ 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
B) O empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro;
C) As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2015, disponível na Internet nos endereços portal.mte.gov.br/index.php/rais e www.rais.gov.br;
D) É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
E) O prazo para a entrega da declaração da Rais inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016.
F) O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (portal.mte.gov.br/index.php/rais e www.rais.gov.br) na opção “Impressão de Recibo”.
Fonte: Diário Oficial da União.