12 de set de 2014
A autorização de trabalho para estrangeiros é destinada a pessoas que vem ao Brasil para exercer atividades junto a empresas. É indispensável que a empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro solicite previamente, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho correspondente as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
O visto de trabalho é concedido por até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. A prorrogação deve ser solicitada junto a Policia Federal 30 dias antes de vencer.
Confira o passo a passo para a contratação de um estrangeiro, conforme as normas de trabalho estrangeiro:
1 – Descubra em qual perfil o estrangeiro se encaixa:
http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/resolucoes-normativas.htm
2 – Leia os formulários e o Guia de Procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiro:
http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/resolucao-normativa-n-104-de-16-05-2013.htm
3 – Informe-se sobre o pagamento da taxa de autorização de trabalho
http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/preenchimento-da-gru.htm
4 – Consulte o pré-cadastro é:
http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/informacoes-sobre-o-sistema-migranteweb.htm
5 – Para dar início ao processo, existem as seguintes formas de se protocolar a documentação: pessoalmente no Protocolo Geral do MTE Brasília, via Correios (endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco “F”, Ed. Anexo, 2º andar, Sala 278, CEP: 70059-900 – Brasília/DF), nas Superintendências que encaminham os processos para o MTE Brasília ou por meio digital, por meio deste link
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para migranteweb@mte.gov.br