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Congresso Nacional derruba veto sobre a desoneração da folha de pagamento

6 de nov de 2020

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (04/11) o veto presidencial que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 segmentos da economia, responsáveis por empregar mais de 6 milhões de trabalhadores. Com decisão, esse benefício será estendido até o dia 31 de dezembro de 2021 e os trechos vetados serão promulgados para a sua inclusão na Lei nº 14.020/2020, originada da Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).

A Fecomércio MG avalia como positiva a derrubada do veto, uma vez que a decisão pode contribuir para a retomada da economia, a preservação de milhares de postos de trabalho, além de reduzir a tributação. Não por acaso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atuou na sensibilização de deputados e senadores em relação ao tema. Para a CNC, o subsídio tem sido fundamental para as empresas neste momento de crise.

Além disso, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento atende a um pedido de representantes dessas atividades econômicas, que vinham requisitando o subsídio com o intuito de colaborar com a manutenção de milhares de negócios. Com a medida, o governo permite aos empregadores pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários, reduzir o custo mensal do empregado.

De acordo com o Congresso, a derrubada do veto só foi possível após um acordo entre a equipe econômica do governo e líderes partidários. A estimativa oficial é que a desoneração custe cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos.

Votação no Congresso

Na Câmara dos Deputados, a matéria recebeu 430 votos a favor 33 contra a derrubada dos vetos para segmentos como comunicação, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil. No Senado, foram 64 votos a dois.

No entanto, os parlamentares mantiveram o veto ao trecho que aumentava, em 1 ponto percentual (p.p.), a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes dos setores desonerados. Essa elevação está relacionada à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados. Com isso, os importados terão uma alíquota menor.

O Congresso derrubou, ainda, o veto às novas regras sobre participação nos lucros, o que permitirá às partes negociarem o tema individualmente ou de forma simultânea, neste caso pela comissão paritária de patrões e trabalhadores. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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