12 de ago de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Resolução nº 974/2020, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrar transação individual ou por adesão relativa à dívida ativa do FGTS. A norma foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (11/08).
De acordo com a resolução, os descontos somente poderão incidir sobre os valores devidos ao FGTS. Com isso, fica vedada a redução de valores devidos aos trabalhadores.
Caso a transação individual ou por adesão envolver parcelamento, caberá ao agente operador, após formalização do acordo pela PGFN, realizar o cadastro e a emissão de parcelas nos seus sistemas de controle.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-974-de-11-de-agosto-de-2020-271714035″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Resolução nº 974/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]