28 de maio de 2019
Criada para subsidiar os processos de negociação coletiva, além de representar e defender os interesses das empresas, a Contribuição Negocial Patronal permite que os empresários usufruam de condições próprias para garantir o desenvolvimento do seu negócio. Essa arrecadação confere ao empregador o direito ao pagamento de pisos salariais diferenciados, à utilização de mão de obra do empregado em feriados e à flexibilização no uso do banco de horas. O recolhimento deve ser feito por estabelecimento, por meio de boleto bancário, até o dia 14 de julho – ou no ato do registro para as empresas constituídas posteriormente.
Determinada por meio de Assembleia Geral, ocorrida em 28 de novembro de 2017, na entidade, a contribuição está embasada no artigo 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, está em conformidade com processo de mediação (PA-MED 002433.2018.03.000/0) realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o coordenador do Jurídico Sindical da Federação, Thiago Magalhães, ela é de cunho obrigatório para os representados e cobrada uma única vez ao ano. O pagamento permite à empresa usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “As empresas em dia com as contribuições patronais também têm acesso aos produtos e serviços oferecidos pela Fecomércio MG, que contribuem para o desenvolvimento de seus negócios, como assessorias jurídica e econômica, soluções em e-commerce, aquisição de veículos com preços diferenciados, entre outros”.
Como recolher a contribuição
A base de cálculo para recolhimento será realizada pelo número de empregados registrados na empresa, ficando determinado na CCT que o microempreendedor individual (MEI) pagará um valor fixo de R$ 62,00 e as demais categorias deverão contribuir com R$ 125,00 por empresa (matriz e filiais), mais R$ 10,00 por empregado. Os valores serão recolhidos pelo sindicato representante da categoria que a empresa integra. Caso não exista uma entidade específica, a Federação corresponde à referida categoria.
Magalhães reforça ainda que a base de cálculo da contribuição foi mensurada de acordo as especificidades de cada estabelecimento. “O critério ‘número de empregados’ foi cunhado pela convenção, considerando os benefícios que cada empresa terá com a CCT. Um negócio com dez empregados terá certas vantagens, enquanto uma com 100 contará com outras.”
O boleto da Contribuição Negocial Patronal deverá ser emitido na Área do Empresário, no site da Fecomércio MG (hml.fecomerciomg.org.br). Para baixá-lo, basta acessar esse ambiente on-line ou o endereço eletrônico que estará disponível na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Informações: (31) 3270 3464.