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Contribuição valoriza negociações coletivas

13 de ago de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]As relações de trabalho entre empregado e empregador entraram em uma nova fase a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde 11 de novembro de 2017. Desde então, o que é decidido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem força de lei ordinária. Com isso, os sindicatos podem dispor sobre temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. A mudança empoderou as negociações coletivas, fortalecendo o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados.

Para subsidiar os processos de negociação coletiva, além de representar e defender os interesses patronais, a Fecomércio MG institui a Contribuição Negocial Patronal. Determinada por meio de Assembleia Geral, ocorrida em 28 de novembro de 2017, na entidade, a contribuição está embasada no artigo 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em conformidade com processo de mediação (PA-MED 002433.2018.03.000/0) realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o coordenador do Jurídico Sindical da Federação, Thiago Magalhães, ela é de cunho obrigatório para os representados e cobrada uma única vez ao ano. O recolhimento deve ser feito por estabelecimento, por meio de boleto bancário, no prazo de até 60 dias após o fechamento da CCT – ocorrida em 26 de julho – ou no ato do registro para as empresas constituídas posteriormente.

“A Contribuição Negocial Patronal permite às empresas praticarem condições especiais, como pagamento de pisos diferenciados para as micros e pequenas empresas, utilização de mão de obra do empregado em feriados, flexibilização do banco de horas, entre outros benefícios disponibilizados e acordados com a Federação”, explica o coordenador.

Como recolher a contribuição

A base de cálculo para recolhimento será realizada pelo número de empregados registrados na empresa, ficando determinado na CCT que o microempreendedor individual (MEI) pagará um valor fixo de R$ 60,00 e as demais categorias deverão contribuir com R$ 120,00 por empresa (matriz e filiais), mais R$ 10,00 por empregado. “Os valores serão recolhidos pelo sindicato representante da categoria que a empresa integra. Caso não exista uma entidade específica, a Federação corresponde à referida categoria”, explica o coordenador de Arrecadação da Fecomércio MG, Túlio Carvalho.

Magalhães reforça que a base de cálculo da contribuição foi mensurada de acordo as especificidades de cada empresa. “O critério ‘número de empregados’ foi cunhado pela convenção, considerando os benefícios que cada empresa terá com a CCT. Uma empresa com dez empregados terá certas vantagens, enquanto uma com 100 contará com outras.”

Os boletos deverão ser emitidos pelas empresas na Área do Empresário. Para baixá-lo, basta acessar esse ambiente on-line.

Entenda a Contribuição Negocial Patronal

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