30 de mar de 2016
O Confaz, por meio do Convênio ICMS nº 92/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Bem como criou novas obrigações acessórias como o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
O CEST que deveria ser informado a partir do dia 1º de abril de 2016 foi prorrogado para o dia 1º de outubro de 2016, por meio do Convênio ICMS 16/2016.
O CEST é composto por sete números, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto dizem respeito ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e sétimo tratam da especificação do item relevante para apuração de tributos.