Decisão do STF sobre a criminalização do não pagamento do ICMS

13 de dez de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 16334, oportunidade na qual seis ministros votaram pela criminalização do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenha sido declarado. O julgamento foi suspenso por pedido do presidente da Corte, Dias Toffoli e pode ser retomado na próxima quarta-feira (18/12). Faltaram dois votos, de Toffoli e Celso de Mello.

Os ministros que votaram a favor da penalidade consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar em processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Para isso, eles entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo.

Para o Jurídico Tributário e Legislativo da Fecomércio MG, a decisão é preocupante e impacta na segurança jurídica tributária, considerando que fere a ampla defesa do contribuinte, que pode ser penalmente responsabilizado por uma dívida tributária – a qual contestada administrativa ou judicialmente, pode não ser devida.

A priori, tal entendimento se alinha a uma forma transversa da cobrança de tributos, que obriga o contribuinte a pagar o imposto, ainda que considere ilegal ou que o valor não seja correto, configurando-se como uma política tributária arrecadatória enviesada.

É importante destacar a entidade se alinha ao posicionamento dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem o delito previsto na Lei 8.137/1990 deve ser interpretado em conformidade com a Constituição para alcançar somente as situações em que o não pagamento do tributo envolva fraude, sob pena de estar se implantando uma “política criminal arrecadatória”.

O Jurídico está acompanhando o julgamento em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e estuda alternativas para defender os interesses do setor terciário.

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