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28 de mar de 2024
A polêmica Portaria 3.665/2023 que disciplina o trabalho do comércio aos feriados teve o início de sua vigência prorrogado por mais 90 dias, aguardando eventuais mudanças no texto para conciliar os interesses do governo, dos sindicatos e dos setores ligados ao comércio.
Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.
No dia 29 de fevereiro de 2024 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 232/2024 para prorrogar para o dia 01/06/2024 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, que trata do trabalho em dias de domingo e feriado.
Vale lembrar que a Portaria 3.665/2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria MTP 671, 2021; e alterou o subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, no qual retirou do roll algumas atividades do comércio que tinham autorização permanente para trabalho em dias de feriado.
A decisão pela prorrogação foi tomada durante reunião entre o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, Representantes Sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
Agora, caberá à Mesa Nacional de Negociação (criada pela Portaria MTE 3.747/2023) , composta por representantes do Governo, Representantes dos Empregadores e Representantes dos Trabalhadores, dentro do novo prazo de 90 dias, dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer, regulamentando quais atividades econômicas estarão sujeitas as regras.
A Portaria 232 MTE/2024 também revogou a Portaria 3.708 MTE/2023!
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.