Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Decisão sobre o trabalho nos feriados é adiada novamente pelo governo

28 de mar de 2024

A polêmica Portaria 3.665/2023 que disciplina o trabalho do comércio aos feriados teve o início de sua vigência prorrogado por mais 90 dias, aguardando eventuais mudanças no texto para conciliar os interesses do governo, dos sindicatos e dos setores ligados ao comércio.

Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.

 

No dia 29 de fevereiro de 2024 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 232/2024 para prorrogar para o dia 01/06/2024 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, que trata do trabalho em dias de domingo e feriado.

Vale lembrar que a Portaria 3.665/2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria MTP 671, 2021; e alterou o subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, no qual retirou do roll algumas atividades do comércio que tinham autorização permanente para trabalho em dias de feriado.

A decisão pela prorrogação foi tomada durante reunião entre o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, Representantes Sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

Agora, caberá à Mesa Nacional de Negociação (criada pela Portaria MTE 3.747/2023) , composta por representantes do Governo, Representantes dos Empregadores e Representantes dos Trabalhadores, dentro do novo prazo de 90 dias, dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer, regulamentando quais atividades econômicas estarão sujeitas as regras.

A Portaria 232 MTE/2024 também revogou a Portaria 3.708 MTE/2023!

 

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?