DECISÃO SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS É ADIADA NOVAMENTE PELO MTE.

26 de dez de 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego adia outra vez o início da vigência da Portaria 3.665/2023.

Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.

 

Foi publicado dia 20/12/2024, em Edição Extra, no Diário Oficial da União a Portaria 2.088/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego que prorroga para o dia 01/07/2025 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, que trata do trabalho em dias de feriado no comércio.

A Portaria 3.665/2023 trata da revogação da autorização permanente para o trabalho aos feriados de algumas atividades do comércio, sendo estas: varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.

A exclusão das atividades acimas descritas do rol de autorização permanente significará que para as empresas daqueles segmentos só será permitido o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Este rol de atividades está previsto no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 que permanecerá em vigor até que se inicie a vigência da Portaria 3.665/2023.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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