24 de abr de 2015
A Declaração de Exclusividade é um documento emitido por órgãos credenciados que tem por objetivo reivindicar a dispensa de licitação pública para produtos e serviços exclusivos. O documento tem amparo no fato de, neste caso, a licitação não se justificar, já que não há com quem competir. A Declaração de Exclusividade se baseia no art. 25 da Lei 8.666, de 26/06/1993 e só pode ser concedida por meio de um atestado emitido pelo órgão de registro do comércio local (onde será realizada a licitação), bem como pelas entidades equivalentes.
Com a Declaração de Exclusividade sua empresa dá um importante passo em direção à conquista de novas contas e clientes, facilitando processos e legitimando a exclusividade do seu trabalho.
A Fecomércio MG emite a Declaração de Exclusividade para empresas que se encaixam nesse perfil. Para obter mais informações sobre o documento e sua emissão, basta preencher o formulário disponível nesta página.