Declaração de Imposto de Renda tem novas regras

20 de nov de 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu novas regras para entrega da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Instrução Normativa (IN) 1757/2017, publicada em 10 de novembro, estabelece regras de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativas ao ano-calendário de 2017, situações especiais para a declaração de 2018 e a utilização do Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018).

A Dirf 2018 deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

O coordenador Jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ressalta que as empresas devem ter atenção quanto às obrigações tributárias, sobretudo no que diz respeito ao recolhimento dos tributos e ao cumprimento das obrigações acessórias. Entre as várias obrigações que cabem às empresas na área tributária, há a retenção, na fonte, do Imposto de Renda, atualmente administrado pela Receita Federal.

O prazo para que os contribuintes apresentem a declaração se esgota às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018. O PGD Dirf 2018, usado para fazer a Dirf, será disponibilizado pela Receita Federal a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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