Decreto 11.905/2024 altera o decreto 10.854/2021 com disposições sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

26 de fev de 2024

As mudanças realizadas pelo Decreto nº 11.905/2024 são bem importantes, pois trazem uma mudança de paradigma na forma de fiscalização trabalhista por meio remoto, ou seja, meio eletrônico, tornando-a mais moderna, flexível e adequada aos tempos atuais!

Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.

 

O Decreto 11.905/2024 trata do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (LIT), que são temas originários do Decreto nº 10.854/2021, que instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

As alterações promovem ainda mais modernidade e flexibilidade às normas trabalhistas.

E o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? É um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Para que serve o DET? É destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber a documentação exigida do empregado no curso das ações de fiscalização ou na apresentação de defesa e de recursos administrativos.

É obrigatório? E quem deve adotar? Sim, o uso do DET é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os domésticos.
É aplicável a todos aqueles que estão sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados.

 

Como será o acesso ao sistema? O DET é on-line e pode ser acessado através do link:  det.sit.trabalho.gov.br em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
Seu acesso será realizado com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
Se todos os dados estiverem atualizados, o empregador poderá delegar o acesso a terceiros para realizar ações em seu nome por meio do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

Por que devo implementar o uso do DET? Porque são comunicações oficiais realizadas ao empregador por meio do sistema, e, que se não atendidas, poderão trazer implicações jurídicas à empresa.
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que realizar a consulta eletrônica da mensagem.
As mensagens recebidas que não forem lidas no prazo de 15 (quinze) dias terão sua ciência considerada tacitamente, por decurso de prazo.

 

Quando começará a ser exigido o uso do DET? As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual e, de acordo com o Edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, terá o seguinte cronograma:

A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo TEM.

A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do Social também deverão aderir ao uso do DET, incluindo os empregadores domésticos.

Para detalhes sobre o acesso e uso do sistema clique aqui.

Já o Livro de Inspeção do Trabalho (LIT), será adotado em formato eletrônico, como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e, passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

O eLIT será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permitindo aos auditores fiscais do trabalho registrar e acompanhar suas inspeções de forma eletrônica. Esta medida facilitará o trabalho dos auditores fiscais do trabalho, reduzindo o custo das fiscalizações e simplificando os procedimentos tanto para os entes públicos como as empresas fiscalizadas.

 

A equipe jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br

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