Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Decreto prorroga redução de jornada e de salário e suspensão de contrato de trabalho até dezembro

14 de out de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente da República editou, nessa terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, que prorroga, pela terceira vez, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária de contrato. A medida – que já havia sido estendida em julho e agosto – prolonga por mais até 60 dias os efeitos da Lei nº 14.020/2020, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), o prazo máximo para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário passa a ser de 240 dias. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a Lei nº 14.020/2020.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação se faz necessária para que “as empresas em situação de vulnerabilidade continuem sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservem postos de trabalho e projetem uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”.

No mesmo decreto, o presidente também autorizou os trabalhadores com contrato intermitente a receberem o auxílio emergencial pelo tempo adicional de mais dois meses, contado a partir da data de encerramento do período de seis meses, disposto pela Lei nº 14.020/2020.

Impacto financeiro

A extensão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda faz parte das ações do governo federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no país. Os efeitos da norma estão limitados à duração do estado de calamidade pública, declarado até 31 de dezembro de 2020. Ao todo, já foram investidos R$ 26,3 bilhões de uma previsão original de R$ 51,55 bilhões para o auxílio.

Além disso, desde a criação do programa até o mês de setembro, 18,4 milhões de acordos de redução de jornada de trabalho e o salário ou suspensão de contrato foram firmados, com 9,7 milhões de trabalhadores abrangidos. Segundo o Ministério da Economia, a maior parte dos acordos foi celebrada pelos setores de serviços (9,3 milhões), comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto nº 10.517/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?