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14 de out de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente da República editou, nessa terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, que prorroga, pela terceira vez, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária de contrato. A medida – que já havia sido estendida em julho e agosto – prolonga por mais até 60 dias os efeitos da Lei nº 14.020/2020, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), o prazo máximo para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário passa a ser de 240 dias. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a Lei nº 14.020/2020.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação se faz necessária para que “as empresas em situação de vulnerabilidade continuem sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservem postos de trabalho e projetem uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”.
No mesmo decreto, o presidente também autorizou os trabalhadores com contrato intermitente a receberem o auxílio emergencial pelo tempo adicional de mais dois meses, contado a partir da data de encerramento do período de seis meses, disposto pela Lei nº 14.020/2020.
Impacto financeiro
A extensão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda faz parte das ações do governo federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no país. Os efeitos da norma estão limitados à duração do estado de calamidade pública, declarado até 31 de dezembro de 2020. Ao todo, já foram investidos R$ 26,3 bilhões de uma previsão original de R$ 51,55 bilhões para o auxílio.
Além disso, desde a criação do programa até o mês de setembro, 18,4 milhões de acordos de redução de jornada de trabalho e o salário ou suspensão de contrato foram firmados, com 9,7 milhões de trabalhadores abrangidos. Segundo o Ministério da Economia, a maior parte dos acordos foi celebrada pelos setores de serviços (9,3 milhões), comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto nº 10.517/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]