21 de jan de 2025
Após o prazo de 180 concedidos às entidades sindicais para atualização dos dados do mandato de sua diretoria no Sistema CNES, aquelas que não atenderam ao pedido do MTE tiveram os registros sindicais cancelados.
Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.
No dia 1/7/2024 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) Edital De Notificação para que as entidades sindicais, cujo mandato de diretoria encontrava-se vencido há mais de oito anos na data de 30 de junho de 2024 no sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, regularizassem as informações no prazo de 180 dias.
A atualização requerida pela Secretaria de Relações do Trabalho se dá em cumprimento ao que está disposto no art. 38, IV e §1º da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
Finalizado o prazo de 180 dias concedido para a regularização das informações junto ao CNES, em 2/1/2025, o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho determinou através de despacho, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), o cancelamento dos registros sindicais das entidades que não cumpriram o disposto na notificação de 01/7/2024.
Confira aqui:
DOU – 1/7/2024 – Edital de Notificação:
DOU – 3/1/2025 – Despacho
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.