14 de jan de 2021
Dez das 14 macrorregiões de saúde do estado se mantêm na onda vermelha do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia. Com a decisão do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada pela Deliberação nº 118/2020, além dessas regiões, outras três estão na onda amarela e uma na onda verde. As medidas, divulgadas nessa quarta-feira (13/01), entrarão em vigor no sábado (16/01) e serão válidas para os municípios que aderiram ao plano.
Segundo o comitê, a incidência de Covid-19 no estado cresceu 6,5% na última semana, enquanto o número de óbitos pela doença avançou 4,4% nos últimos sete dias. Diante desse quadro, a macrorregião Noroeste regrediu da onda verde, de menor restrição econômica, para a onda amarela, de restrição moderada.
Na onda verde é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
Até a última segunda-feira (11/01), 662 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”, impactando 13,2 milhões de pessoas no estado. Ao todo, Minas Gerais já registrou 611.152 casos confirmados da doença, sendo 12.894 óbitos. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
Descrição das ondas Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica) |
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Macrorregião | Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 16/01/2021 a 23/01/2021) | Expectativa de progressão ou regressão de fase | |
Centro | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Oeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sudeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde | |
Vale do Aço | Onda vermelha | Onda vermelha |