20 de mar de 2020
Em tempos de cuidados de saúde redobrados, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que, a partir desta sexta-feira (20/03), apenas o comércio de rua está autorizado a funcionar na capital mineira. No entanto, esses estabelecimentos só poderão abrir caso não representem risco de aglomeração de pessoas e mantenham restrição de público.
A administração pública municipal também pede aos comerciantes que adotem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) na cidade, tais como a disponibilização do álcool gel para funcionários e consumidores. A regra é válida para diferentes tipos de comércios na capital mineira, como lojas de roupas, pet shops, padarias e açougues.
Entre os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar normalmente estão farmácias, supermercados, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde. Mas caso algum deles esteja localizado no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, o funcionamento estará condicionado à adoção de medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para a prevenção ao contágio e contenção da propagação do Covid-19.
A iniciativa atende a uma política adotada pela PBH para frear a proliferação do vírus na capital mineira. O Decreto 17.304/2020, publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (18/03), suspendeu o alvará de funcionamento dos seguintes tipos de estabelecimento:
• Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
• Boates, danceterias, salões de dança;
• Casas de festas e eventos;
• Feiras, exposições, congressos e seminários;
• Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
• Cinemas e teatros;
• Clubes de serviço e de lazer;
• Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
• Clínicas de estética e salões de beleza;
• Parques de diversão e parques temáticos;
• Bares, restaurantes e lanchonetes.
O decreto ainda prevê que estabelecimentos, como restaurantes, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do comércio. Para tanto, eles precisam ter estrutura e logística adequadas e adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde municipais.
As ações instituídas pelo decreto pretendem evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio. Portanto, a venda de alimentos, seja em restaurantes, lanchonetes e cafés, inclusive quando situados no interior de supermercados e hotéis, estará autorizada, desde que o consumo não ocorra no próprio local.
A Fecomércio MG alerta os empresários para que verifiquem junto ao sindicato da sua categoria as regras para utilização da mão de obra nesse período.
* Com informações da PBH