Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

DIFERENÇA ENTRE DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL E DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

24 de jun de 2024

A modernização da comunicação eletrônica de atos processuais é fenômeno real, impondo às empresas a necessidade de tomarem efetivamente conhecimento destas mudanças para efetuarem as atualizações necessárias impostas por determinações legais. Veja a seguir!

Por Marcelo Marques Rodrigues da Cunha, Advogado Fecomércio MG

 

Recentemente, foram implementados o Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instrumentos estes que possuem quase que a mesma denominação, mas possuem escopo bem distintos, senão vejamos.

O Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ) é o endereço judicial virtual que tem como objetivo unificar as comunicações processuais proferidas por todos os tribunais brasileiros, propiciando a realização de consultas a intimações, citações e notificações processuais, em um único ambiente.

O DEJ já estava implantado em 38 Tribunais desde 14/02/2024, adaptando seus sistemas processuais e enviando comunicações aos usuários. O cadastro facultativo pelas empresas se iniciou em 1º de março de 2024, perdurando por 90 dias.

Após esse período, ou seja, desde 01/06/2024, o cadastro passou a ser obrigatório e as empresas que não o realizaram, terão como Domicílio Eletrônico Judicial os dados constantes no sistema da Receita Federal.

Já o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema desenvolvido para auxiliar a comunicação entre Auditores do Trabalho e Empregadores, e tem como objetivo principal a celeridade nas fiscalizações trabalhistas realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com a implantação deste sistema, as empresas passam, por meio do sistema informatizado, a serem notificadas e, consequentemente, tomarão ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

O prazo para cadastro voluntário no DET encerrou em 09/02/2024 para todas as empresas. Para as empresas do grupo 1 e 2 do e-Social, o cadastro se tornou obrigatório em 01/03/2024. Para as empresas dos grupos 3 e 4, o cadastro obrigatório estava previsto para acontecer até 01/05/2024, contudo, os empregadores domésticos e o microempreendedores individuais (MEIs) ganharam mais um fôlego e poderão realizar o cadastramento das informações no sistema DET até 01/08/2024.

Portanto, é muito importante que as empresas mantenham seus cadastros atualizados nos dois sistemas DEJ e DET, para evitarem problemas no acompanhamento de processos judiciais e administrativos que porventura possam estar tramitando.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?