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Direitos e Obrigações das Empresas na Contratação Temporária

4 de abr de 2025

A contratação temporária é uma modalidade de contratação prevista na Lei 6.019/1974 e regulamentada pelo Decreto 10.854/2021, sendo um uma alternativa vantajosa para as empresas que precisam de flexibilidade, mas, que também exige atenção ao cumprimento das regras para evitar problemas trabalhistas.

Os empresários devem estar atentos às regras a serem observadas para este tipo de contratação, pois existem deveres e obrigações que devem ser respeitados pelo empresário.

Para a contratação acontecer conforme a legislação, é necessário que haja alguma dessas situações na empresa:

  • Demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (Eventos sazonais, como datas comemorativas; aumentos repentinos nas vendas; aumento da procura por determinado produto);
  • Necessidade de substituição de um funcionário ausente (para cobrir férias, licença-maternidade, afastamentos por doença, entre outros).

A empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?

Não! É necessário contratar uma empresa de trabalho temporário. Ou seja, é preciso contratar uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

A empresa contratada assume o papel de empregadora. Ainda assim, a responsável pelo cumprimento das obrigações, como salário e direitos trabalhistas, será a empresa em que o profissional exercerá as atividades, denominada como empresa tomadora do serviço.

Ao contratar um empregado nesta modalidade, a empresa tem que garantir que o funcionário temporário tenha os mesmos direitos que os trabalhadores efetivos:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;
  • Jornada de trabalho normal (até 8 horas diárias e 44 horas semanais);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Horas extras;
  • Férias acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Adicional de insalubridade, periculosidade e/ou noturno, se for o caso;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Proteção Previdenciária;
  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Contribuições Previdenciárias;
  • Ambiente de trabalho seguro, higiênico e saudável;
  • Atendimento médico, ambulatorial e alimentação;
  • Equipamentos de proteção individual;
  • Cumprimento das normas de saúde e segurança.

Qual é o prazo máximo de um funcionário com contrato de trabalho temporário?

A vigência do contrato de trabalho é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total máximo de 270 dias.

Caso essa restrição não seja respeitada, será considerado a criação de um vínculo empregatício diretamente com a empresa onde ocorreu o trabalho.

E como se dá a rescisão do contrato de trabalho temporário?

O contrato poderá ter seu encerramento ao fim do prazo estipulado ou poderá ser encerrado de forma antecipada, tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado.

Importante entender que, mesmo garantindo direitos semelhantes aos de um emprego celetista, o trabalho temporário não cria vínculo empregatício entre a empresa contratante e o trabalhador. Isso porque, vale lembrar, a rescisão ocorre entre dois CNPJs, portanto, no momento da dispensa do funcionário, não é preciso dar aviso prévio e nem proceder com cálculo de indenizações ou multas rescisórias.

Então, quais são os direitos do colaborador na rescisão do contrato temporário?

Todas as regras para a rescisão do contrato de trabalho temporário estão previstas na Lei 6.019/74 e são validadas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A seguir, estão os principais pontos que merecem sua atenção:

O primeiro deles é sobre a compensação que o trabalhador deve receber quando o empregador encerrar o contrato antes do tempo estabelecido. O funcionário temporário tem direito a receber o valor correspondente a 50% do total das remunerações previstas no contrato, mas que ainda não foram pagas, não sendo considerado uma indenização.

Além dessa compensação, o empregador precisa considerar as normas trabalhistas que são de direito deste empregado para fazer a rescisão do contrato de trabalho temporário. Para o cálculo de encerramento, deve se levar em consideração o seguinte:

  • Salário ou saldo-salário: corresponde ao salário proporcional aos dias trabalhados, com o acréscimo de horas extras e adicionais, se for o caso.
  • Férias: proporcional aos meses trabalhados. Ao valor, deve ser somado o terço de férias.
  • 13º salário: também proporcional aos meses trabalhados.

No entanto, não entra nesse cálculo a multa de 40% do FGTS, embora o trabalhador tenha o direito de sacar o valor integral do fundo ao ser desligado.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias contados a partir da rescisão do contrato.

 

Para mais informações, entre em contato o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo e-mail:

juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone: (31) 3270-3330.

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