3 de out de 2014
Vamos falar sobre os documentos exigidos na exportação? Eles são divididos em três tipos: documentos do exportador, documentos do contrato de exportação e documentos da mercadoria.
O Registro de Exportadores e Importadores (REI), emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) deve ser solicitado na mesma, através do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).
Fatura Pro Forma (ProForm Invoice) – Documento prévio ao fechamento do negócio que estipula as condições de venda da mercadoria.
Carta de Crédito – Consiste de um credito documentário endereçado pelo banco do comprador (importador), aos custos do comprador, a um vendedor (exportador), autorizando-o a dispor de uma determinada quantia de dinheiro desde que se cumpram determinados termos acordados entre as partes.
Contrato de Câmbio – Instrumento contratado junto a um banco no país do exportador para recebimento e troca de moedas.
Fatura Comercial (Commercial Invoice) – Documento que concretiza o fechamento do negócio estipulando as condições de compra e venda da mercadoria e os termos de negociados entre as partes.
Registro de exportação (RE) – Documento eletrônico emitido e preenchido no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), pelo exportador ou pelo seu representante legal e tem a finalidade de registrar a operação nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira para fins dos controles governamentais.
Conhecimento de embarque – Documento emitido pela companhia transportadora no qual tem o caráter de acusar o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
Certificado de Origem – Atesta a originalidade dos produtos e para exportações com destino a países que o Brasil possui acordos comerciais as mercadorias podem usufruir de benefícios tributários, desde que cumpram os requisitos estabelecidos nos acordos internacionais de comércio.