21 de set de 2015
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está chegando: dia 30 de setembro de 2015. Nos termos da legislação vigente, a transmissão da ECF ao ambiente do Sped está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior do período da escrituração.
Essa obrigação deve ser cumprida pelas empresas que optam pelos regimes tributários denominados, lucro real, arbitrado ou presumido, ou imunes ou isentas. Estão desonerados dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; pessoas jurídicas inativas e as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, não tenham sido obrigados à apresentação da EFD-Contribuições.