
29 de set de 2026
Fecomércio MG reforça que não há feriado nacional nos dias de votação e orienta empresas sobre funcionamento, direitos dos empregados e comercialização de bebidas alcoólicas em Minas Gerais
A Fecomércio MG informa que os dias de realização das eleições de 2026, com 1º turno em 04/10 e eventual 2º turno em 25/10, não são feriados nacionais. Dessa forma, as empresas podem funcionar normalmente, observadas as disposições da legislação municipal e das Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao funcionamento do comércio aos domingos.
A Entidade também reforça que o voto é um direito fundamental do cidadão. Assim, as empresas que mantiverem suas atividades devem assegurar aos empregados tempo suficiente para o exercício desse direito, sem prejuízo de suas obrigações eleitorais.
Entre as principais regras para o dia da eleição, a Fecomércio MG destaca que não há feriado nacional na data de votação. Após a Emenda Constitucional 16/97, as eleições passaram a ocorrer sempre aos domingos e o artigo 380 do Código Eleitoral, que previa este dia como feriado, deixou de ser aplicável. A Lei Federal 10.607/2002, que regula feriados civis, também não reconhece o dia de eleição como feriado nacional, posição reforçada pelo TST (ex.: AIRR 10954-88.2013.5.12.0035).
As empresas que permanecerem em funcionamento devem garantir aos empregados condições e tempo adequados para o deslocamento e participação na votação. A Fecomércio MG recomenda ainda atenção às normas municipais e às Convenções Coletivas de Trabalho, que podem prever requisitos específicos para a abertura do comércio aos domingos.
Comercialização de bebidas alcoólicas em Minas Gerais
Para as eleições de 2026, não haverá Lei Seca, ou seja, restrição à venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais. Dessa forma, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos regularmente autorizados poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente durante o período eleitoral.
A restrição à venda de álcool no período eleitoral não é regra nacional automática e depende de decisão estadual, articulada entre TRE e órgãos de segurança.
Empregados que atuarão nos trabalhos eleitorais
Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral, ou que atuarem voluntariamente nos trabalhos eleitorais, possuem direito à dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, nos dias de efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
Também é assegurada a concessão de duas folgas compensatórias para cada dia trabalhado em atividades eleitorais, incluindo a participação do dia de treinamento. A Fecomércio MG recomenda que o empregado apresente à empresa a declaração ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, permitindo a programação das folgas compensatórias em comum acordo entre as partes.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais aos empresários e entidades sindicais representadas através do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.