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26 de dez de 2024

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através do seu Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, traz novas regras para Minas Gerais sobre o Sistema de Logística Reversa que impacta no comércio varejista. 

Por Amanda Caroline de Souza, Advogada da Fecomércio MG.

 

O Sistema de Logística Reversa (SLR) é um mecanismo da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos que tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social por meio de um conjunto de ações e procedimentos que visam a coleta, o tratamento e a restituição dos resíduos sólidos pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou, ainda, a destinação final ambientalmente adequada.

A Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD MG por meio do seu Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, em complemento à legislação federal, estabeleceu novas regras para a Logística Reversa em Minas Gerais por meio da Deliberação Normativa nº 249/2024, no qual incluiu no rol de produtos sujeitos ao sistema as embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro; trazendo nesta normativa as responsabilidades das empresas do comércio varejista na implementação e operacionalização dos SLRs, bem como o prazo para realização do cadastro do Plano de Logística Reversa.

As formas de implementação dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais poderão ser realizados da seguinte forma:

Modelo Coletivo: formalizado por meio de Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) ou Plano de Logística Reversa Coletivo, por meio de Entidades/Empresas Gestoras (empresas responsáveis por estruturar, apresentar, implementar e operacionalizar o sistema junto à SEMAD).

Modelo Individual: Plano de Logística Reversa Individual (apresentado e gerido pela própria empresa junto à SEMAD).

Realizada a escolha do modelo de implementação do sistema de logística reversa, os comerciantes varejistas deverão cadastrar junto ao órgão ou entidade estadual competente, os Planos de Logística Reversa (individuais ou coletivos), atrelados ou não a TCLR, até 30 de dezembro de 2024.

Portanto, as empresas do comércio varejista (lojas físicas e e-commerce) que comercializam produtos contidos no rol da DN nº 249/2024, sendo estes: produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens; pilhas e baterias portáteis; baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista, e lâmpadas de diodo emissor de luz mista; embalagens de óleos lubrificantes; embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro; medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens; pneus inservíveis, devem se atentar para o prazo de cadastro a fim de evitar a aplicação de penalidade pelo descumprimento da norma.

Salientamos, que o descumprimento das obrigações estabelecidas na DN do COPAM nº 249/2024, constitui infração ambiental cuja fiscalização se dará nos termos do Decreto Estadual 47.383/2018, que tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

A Fecomércio MG recomenda a leitura na íntegra da CN COPAM nº 249/2024 disponível no link: https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=208902&marc=

Confira mais alguns links importantes sobre o tema:

Lei Federal 12.305/2010: Que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm)

Lei Estadual 18.031/2009: Que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS (link: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/18031/2009/?cons=1)

Decreto nº 45.181/2009: Que regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 (link: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/45181/2009/)

Site SEMAD com legislações e instrumentos normativos pertinentes do SLR (link: https://meioambiente.mg.gov.br/logistica-reversa?p_l_back_url=%2Fbusca%3Fq%3Dlog%25C3%25ADstica%2Breversa).

Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG por meio do e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.

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