6 de abr de 2015
A determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que transferiu para as empresas a responsabilidade pelo preenchimento do requerimento do seguro-desemprego de seus ex-funcionários entrou em vigor em 1º de abril.
As fichas de papel foram aceitas até o dia 31 de março. Agora, todo procedimento é feito online.
A medida pretende trazer mais agilidade e segurança ao procedimento, ao garantir a autenticidade dos dados e prevenir fraudes por meio do cruzamento de informações. Além disso, ao “dividir” a tarefa com as empresas – que dispõem de todas as informações sobre o empregado –, cresce o índice de assertividade e diminuem os riscos de erros e fraudes.
O aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, passou a ser o meio utilizado para a comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho.
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