Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Empresas optantes do Simples Nacional podem reparcelar dívidas

9 de nov de 2020

As microempresas e empresas de pequeno porte estão autorizadas, desde terça-feira (03/11), a parcelar débitos tributários apurados pelo Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Com isso, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes for necessária.

O intuito da medida é estimular a regularização tributária dos contribuintes, evitando ações de cobrança da Receita Federal que possam ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Atualmente, o Brasil soma 17,7 milhões de negócios nesse regime tributário, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

Para ter acesso ao reparcelamento, o contribuinte deve quitar a primeira prestação da dívida com os seguintes percentuais:

I. 10% do total dos débitos consolidados; ou
II. 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.

No Manual de Parcelamento do Simples Nacional, o contribuinte pode aprender passo a passo sobre como realizar a solicitação.

* Com informações da Receita Federal

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?