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22 de fev de 2021
As empresas e instituições financeiras têm até a sexta-feira (26/2) para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes a 2020. Esses documentos, usados para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR), reúnem dados úteis para a Receita Federal. Com eles, o órgão pode cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e verificar se houve ou não sonegação.
No caso das empresas, o informe consolida informações como valores recebidos pelo funcionário no decorrer do ano, imposto retido na fonte e contribuições ao INSS. O documento também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência privada da empresa. Já o informe das instituições financeiras reúne dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte.
A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, explica que o documento pode ser enviado tanto por Correios, quanto entregue por e-mail ou disponibilizado para consulta pela internet ou aplicativo. Segundo a especialista, se o contribuinte tiver conta corrente ou investimentos em mais de uma instituição financeira, é preciso obter o informe de cada uma.
Caso o documento não seja disponibilizado até o último dia útil de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com a área de Recursos Humanos (RH) da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emiti-lo. Se ainda assim o problema persistir, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode ser acionada.
Por outro lado, caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2020, ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, é preciso pedir um novo informe corrigido antes de entregar a declaração.
Na próxima quarta-feira (24/2), a Receita irá divulgar as regras para a declaração de Imposto de Renda referente a 2020. Neste ano, a tendência é que o prazo final para o envio do documento termine em 30 de abril, seguindo o padrão de anos anteriores, e não a exceção, ocorrida em 2020, por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Na oportunidade, o prazo máximo para envio da declaração foi estendido até o dia 30 de junho.