14 de set de 2018
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores relativos ao mês de agosto deste ano.
Caso não seja apresentada a obrigação tributária no prazo fixado, as empresas estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pela DCTFWeb, deve ser pago até o dia 20 de setembro.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.