Entenda a nova Instrução Normativa da Receita Federal sobre o PIX

10 de jan de 2025

Mudança amplia limites de declaração e fortalece a fiscalização das operações financeiras.

Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico tributário da Fecomércio MG

 

A Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.219, que consolida e atualiza as regras sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras reportarem informações de movimentações financeiras. Essa obrigação, prevista desde 2008, começou com a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), substituída posteriormente pela e-Financeira, que ampliou o escopo de instituições obrigadas a prestar essas informações.

Atualmente, a e-Financeira é o instrumento pelo qual instituições como bancos, cooperativas de crédito, administradoras de cartões e demais entidades reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Previc enviam informações sobre as operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal do Brasil.

Até 31 de dezembro de 2024, as instituições financeiras eram obrigadas a informar à Receita Federal movimentações mensais superiores a R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.219, esses valores serão elevados para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Esses montantes referem-se ao total movimentado ao longo do mês, independentemente do tipo de transferência realizada, como DOC, TED, transferências bancárias tradicionais ou PIX.

Diante da grande repercussão gerada pela nova norma, é fundamental esclarecer que as transações realizadas por meio do PIX já eram reportadas à Receita Federal desde sua criação, em 2020. Ou seja, não se trata de uma nova obrigatoriedade relativa ao PIX, mas apenas de uma atualização nos valores mínimos que exigem o reporte das transações. A base legal para essa medida está no art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite o

acesso da Receita Federal a dados financeiros, desde que respeitados os procedimentos legais adequados.

Com essa medida, a Receita Federal busca aprimorar seus mecanismos de fiscalização e aumentar a eficiência na administração tributária, utilizando ferramentas modernas e eficazes para monitorar as operações financeiras. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas à regularidade de suas movimentações e garantam que estejam de acordo com a legislação.

Portanto, ressalta-se que a Instrução Normativa nº 2.219/2024 não cria novos tributos ou novas declarações para os contribuintes, mas reforça a necessidade de que pessoas físicas e jurídicas mantenham suas movimentações financeiras devidamente documentadas e com origem comprovada. Esse cuidado é essencial para evitar problemas futuros, já que, em caso de inconsistências, a Receita Federal poderá fiscalizar e até mesmo autuar o contribuinte, se necessário.

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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