26 de fev de 2024
Nova Portaria do MTE concede novo prazo para que as entidades sindicais com registros concedidos antes de abril de 2005 atualizem seu cadastro por meio de certificado digital.
Por Maria Gislei Da Cunha, Advogada da Fecomércio MG
Sindicatos, Federações e Confederações com registros concedidos pelo Ministério do Trabalho antes de 18 de abril de 2005, e que ainda não possuem cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES devem atualizar o seu registro, com a utilização do certificado digital, no portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br) – opção: Solicitar Atualização Sindical .
A determinação está prevista na Portaria de nº 102, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que prorroga para o dia 30 de setembro de 2024 o prazo anteriormente concedido para atualização sindical junto ao sistema CNES.
Para a Fecomércio MG e Sindicatos filiados a Portaria não tem nenhuma aplicabilidade, uma vez que todos os cadastros já constam devidamente atualizados no sistema CNES.