Entrega da DeSTDA é sobrestada em Minas Gerais

23 de ago de 2016

A Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais suspendeu a data para entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), até que seja publicada a alteração no Ajuste SINIEF 12/2015 e implementada na legislação mineira por meio de Decreto.

Esta obrigação deveria começar a ser entregue no dia 20/08/2016, todavia, diante das modificações, a mesma foi interrompida através do E-Comunicado nº 001/16.

 

E-COMUNICADO Nº 001/16

Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso

Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional; COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015  e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar este link, procurar uma repartição fazendária ou acionar o Fale Conosco da SEF neste link.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

Fonte

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