Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
9 de nov de 2015
Por meio da Portaria nº 34, de 5 de novembro de 2015, fica declarada a situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Santo Jardim, localizada no Rio Serra Azul e a sua bacia de contribuição.
A declaração de situação crítica de escassez hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Em razão do estabelecimento do Estado de restrição de uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água superficiais as seguintes restrições de uso:
As restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 dias a contar da publicação desta Portaria. O não cumprimento das restrições impostas nesta Portaria acarretara em suspenção total dos direitos de uso de recursos hídricos até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.
Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consultivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação: 5 de novembro.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) também declarou situação crítica de escassez hídrica superficial na estação Pega, Rio Araçuai – afluente do Jequitinhonha, por meio da portaria nº 32, de 20 de outubro de 2015, e na estação Santo Hipólito, Rio das Velhas (portaria nº 33, de 20 de outubro deste ano).
O inteiro teor da Portaria Nº 34, de 5 de novembro de 2015, bem como as demais informações pertinentes estará disponível no site www.igam.mg.gov.br.
Fonte: Fiemg.