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17 de ago de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Estado de Minas Gerais incluiu o artigo 94-A no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), instaurado pelo Decreto nº 44.747/2008. A mudança, publicada no Diário do Executivo dessa sexta-feira (14/08), foi estabelecida pelo Decreto nº 48.022/2020.
Com essa inclusão, a legislação tributária mineira passa a prever a possibilidade de o sistema arquivar automaticamente o processo ou procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:
I – pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;
II – remissão por lei específica;
III – prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e do protesto, nos termos do artigo 7º-A do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/237396″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.022/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]