7 de ago de 2015
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da resolução nº 4.800/2015, publicada no dia 25/07/2015, revogou diversos regimes especiais de tributação, elencados no anexo I desta resolução.
É imprescindível que as empresas elencadas no anexo I, fiquem atentas ao disposto na resolução, uma vez que deverão inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de julho de 2015; e efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de setembro de 2015.
Segue abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 4800, DE 24 DE JULHO DE 2015
Avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e revoga regimes especiais de tributação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à revogação de regime especial de tributação, prevista no inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56 do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de agosto de 2015. § 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2015. § 2º Os contribuintes detentores dos regimes especiais de que trata o caput deverão: I – inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de julho de 2015; e II – efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de setembro de 2015.
Art. 3º Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual disciplinará os procedimentos complementares decorrentes da revogação de que trata o art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda
Nº do PTA | NOME CONTRIBUINTE |
45.000004412.01 | ABS Distribuidora Ltda |
16.000012238.41
45.000000359.71 |
Aliança Atacadista Ltda |
16.000012324.24
45.000000393.65 |
Arcom S/A |
16.000198074.96
45.000000389.46 |
BCR Comércio e Indústria S/A |
45.000003060.88 | Borrachas Vipal S/A |
16.000178538.73
45.000000403.39 |
Casa Aladim Ltda |
16.000412725.67
45.000000405.84 |
Decminas Distribuição e Logística S/A |
16.000409018.11
45.000001624.34 |
Distribuidora de Alimentos Legacy Ltda |
45.000007235.25 | Distribuidora Gama Ltda |
16.000198093.91
45.000000415.72 |
DPC Distribuidor Atacadista S/A |
16.000287208.53
45.000000261.58 |
Eletro Ferragens União Ltd |
16.000198767.81
45.000000408.27 |
Embrasil Empresa Brasileira Distribuidora Ltda |
16.000012492.71
45.000000396.91 |
Garcia Atacadista Ltda |
16.000450449.68
45.000000093.26 |
JPP Importação e Exportação Ltda |
16.000012373.96
45.000000399.34 |
Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A |
16.000131504.52
45.000000412.46 |
Maranhão Atacado S/A (antiga Cerealista Maranhão Ltda) |
16.000013506.30
45.000000390.21 |
Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A |
45.000004704.06 | Minerva S/A |
16.000198799.18
45.000000407.46 |
|
16.000012410.91
45.000001018.85 |
Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltd |
45.000001087.31 | Radial Distribuição Ltda |
45.000006952.38 | Soan Comércio e Distribuição Ltda |
16.000176023.23
45.000000406.65 |
Sulminas Fios e Cabos Ltda. |
16.000429528.55
45.000000299.55 |
Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A – Tambasa |
16.000012518.95
45.000000397.72 |
União Comércio Importação e Exportação Ltda |
16.000283288.13
45.000001939.56 |
Wal – Mart Brasil Ltd |
16.000129620.38
45.000000391.01 |
Zamboni Comercial S/A |