fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) | Fecomércio MG e SintraPetshop MG

6 de nov de 2025

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – FECOMÉRCIO MG, assinou nesta quarta-feira (05/11) com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado de Minas Gerais – SINTRAPETSHOP MG a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que abrangerá a categoria econômica das empresas de prestação de serviços no segmento de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos, bem como os profissionais trabalhadores em estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: recepcionistas, atendentes, adestradores, banhadores, tosadores e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestramento, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos, Hospitais Veterinários e Clínicas Veterinárias, exceto a representação dos médicos veterinários e daqueles que tenham suas funções ligadas diretamente ao comércio, excluídas as atividades organizadas em sindicato, no Estado de Minas Gerais.

Com vigência até 30 de setembro de 2026, a CCT regulamenta as condições de trabalho da categoria econômica e profissional representada pelas entidades. Com isso, fixa índices de reajustes salariais, pisos salariais, ampliação do prazo para uso do banco de horas, benefícios, contribuições sindicais, dentre outros temas relacionados às relações de trabalho.

A Fecomércio MG destaca que a observância da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado. Logo, o eventual descumprimento das regras contidas no instrumento sujeita à aplicação de multa, além de gerar passivo trabalhista para a empresa.

Em caso de dúvidas sobre essa e outras CCTs, entre em contato com o Jurídico da Fecomércio MG por meio do e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3302.

 

Faça o download do documento na íntegra clicando aqui.

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