Fecomércio MG avalia como positiva a aprovação de projeto que anula multa por atraso na entrega de guia do FGTS

15 de dez de 2021

Aprovada na última quinta-feira (09/12) pela Câmara dos Deputados, o PL 4157/19 anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da GFIP à Receita Federal; agora o texto segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) à Receita Federal. Aprovada na última quinta-feira (09/12), a matéria será enviada para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator. O projeto começou a tramitar com o número 7512/14.

Não por acaso, a Fecomércio MG considerou como positiva a aprovação do PL 4157/19, por entender a importância da medida para a sobrevivência de milhares de empresas. Nesse sentindo, a Federação vem acompanhando a tramitação do PL e enviou, ainda em 2014, um ofício solicitando a aprovação do então projeto 7512/14.

Com o argumento que as cobranças geradas pela GFIP, a entidade destacou que a medida oneraria ainda mais os contribuintes, além de contribuir para o fechamento de inúmeras empresas em todo o país, resultando no aumento do desemprego.

Com a nova decisão, o texto que será enviado à sanção presidencial anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.

No entanto, a medida não permite a devolução de quantias pagas e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Com a aprovação do substitutivo, a anistia abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013.

*Com informações Agência Câmara de Notícias

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