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28 de out de 2019
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Ressaltar a prevalência da negociação coletiva sobre a lei. Com esse intuito, a área jurídica da Fecomércio MG obteve sentença favorável em ação judicial que examinava a convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato do Comércio de Ituiutaba e Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituiutaba e Pontal do Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
A ação movida pelo Supermercado ABC contra dispositivos da CCT questionava a limitação de horário para uso de mão de obra em domingos e feriados no município. Essas cláusulas determinam que os funcionários trabalhem até o limite do horário permitido pela legislação municipal, respeitando-se o máximo de 6 horas para o labor de cada funcionário, além da proibição de trabalho em horário extraordinário.
Na decisão, o juiz do trabalho Camilo de Lelis Silva ressaltou que a negociação coletiva é fruto de concessões recíprocas, onde os sindicatos que participam das convenções pactuam condições de trabalho que melhor atendem às respectivas categorias. “A Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) normas que disciplinam a prevalência da convenção ou acordo coletivo sobre a lei”, declarou na sentença.
O coordenador jurídico contencioso da Federação, Rodrigo Ribeiro, explica que mesmo com a Lei de Liberdade Econômica não houve qualquer alteração na Lei 10.101/2000 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados no âmbito do comércio. “Ao converter em Lei a MP da Liberdade Econômica, o Senado Federal retirou do texto justamente o trecho que previa uma nova regra no qual ficaria ampla e definitivamente autorizado o trabalho em domingos e feriados.”
Segundo Ribeiro, “a decisão reflete, ainda, a autonomia das entidades sindicais e do processo negocial”. Com essa medida, a Fecomércio MG reafirma o seu papel institucional na defesa dos interesses da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Sentença-Ituiutaba.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Confira a sentença na íntegra[/mk_button][/vc_column][/vc_row]