1 de jun de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Fecomércio MG obteve decisão favorável, em primeira instância, que reconheceu o direito líquido e certo dos representados da entidade e declarou a inexigibilidade do pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio. A sentença, proferida nesta segunda-feira (01/06), é relativa ao mandado de segurança impetrado em favor de toda a categoria econômica do comércio (atacadista, varejista e armazenador) de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.
A entidade ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. O intuito da medida é garantir o direito de seus representados quanto à inconstitucionalidade na exigência, fundamentada pela tese de repercussão geral nº 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Recurso Extraordinário (RE) 643.247, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Em sua decisão, o magistrado também determinou a compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da ação, com base na súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”, transcreve.
A sentença está sujeita ao reexame necessário. Sendo assim, o mandado de segurança ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Federação também destaca que, por decisão proferida anteriormente pelo presidente do TJMG, nos autos nº 1.0000.19.060216-9, a liminar deferida em primeira instância, que impedia a cobrança da taxa de incêndio, acabou suspensa até o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3332 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Sentença_tx_incendio.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira a decisão sobre o MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024[/mk_button][/vc_column][/vc_row]